COVID-19: ORIENTAÇÕES!
Publicado em 22/02/2021 às 15:55 - Atualizado em 22/02/2021 às 15:55
ESTADO DE SANTA CATARINA – BRUNÓPOLIS.
Resumo das principais restrições e que obrigatoriamente devem ser cumpridas pelos munícipes, conforme decretos vigentes 023/2021, 027/2021 e 028/2021:
- É obrigatório o uso de máscaras para todos os cidadãos para acesso ao comércio em geral, e a disponibilidade de álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento).
- Nos mercados, mercearias e assemelhados serão atendidos no máximo 05 (cinco) pessoas por vez e com uso de máscaras e álcool em gel na entrada dos estabelecimentos.
- Fica recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.
- Fica suspenso por prazo indeterminado todas as atividades físicas ou de laser.
- Os cidadãos infectados, suspeitos e monitorados pelo centro de atendimento médico do Município que descumprirem o termo de compromisso de isolamento, serão alvo de medidas coercitivas e denúncia á autoridade policial competente para as providencias cabíveis.
- Os templos e igrejas não poderão funcionar neste período, ou seja, sem execução de cultos e missas.
- Bares somente poderão funcionar até as 18hs.
- As padarias poderão funcionar até as 20hs.
- Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar no sistema delivery e prato feito até as 20hs.
Fica proibido aglomerações familiares festivas ou não, festas de aniversário, de casamento, ou outras congêneres.